JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 11/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - INOCORRÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA - SÚMULA N. 7 DO STJ - AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Não configurada a violação ao artigo 535 do CPC, por ter o acórdão hostilizado enfrentado, de modo fundamentado, todos os aspectos essenciais à resolução da lide. 2. Inocorrência de propaganda enganosa. Inexistência de dano moral. Alteração do julgado que demanda revolvimento do acervo-fático probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 287.761/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
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