- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/05/2013, p. 11/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE INTEGRAL PELO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULAS Nos 292/STF E 528/STF. 1. A jurisprudência consolidada é no sentido de que a admissão parcial do recurso especial pelo Tribunal de origem não é empecilho para sua integral análise por esta Corte Superior, sendo desnecessária a interposição de agravo de instrumento. Ausente, assim, o interesse recursal. Aplicação, por analogia, dos enunciados sumulares nos 292/STF e 528/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.126.245/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
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