- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 21/06/2013
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 528/STF. PRECEDENTES. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO ESPECIAL JÁ TRANSITADO EM JULGADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. É pacífica a orientação desta Corte quanto à desnecessidade e ausência de interesse de agir na interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que admite apenas parcialmente Recurso Especial, porque, independentemente da decisão proferida pela instância ordinária, todas as alegações da parte podem ser apreciadas por esta Corte superior. 2. Se, quando da análise de seu Recurso Especial, que nesta Corte tomou o número 1.164.269/RS, também relatado pelo ilustre Ministro LUIZ FUX, foram olvidados pontos suscitados nas razões do Apelo Raro, a parte interessada deveria ter suscitado a omissão por meio de Embargos Declaratórios naqueles autos, o que não logrou fazer, sendo certo que o acórdão lá proferido transitou em julgado, sem qualquer insurgência da ora Embargante no tocante à ausência de apreciação de todas as suas teses; nesse contexto, inviável ressuscitar o referido processo, já findo. 3. Embargos Declaratórios rejeitados, por ausência de omissão. (EDcl no AgRg no AgRg no Ag n. 1.244.696/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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