- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 10/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/05/2013, p. 10/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. ART. 16 DO CP. VOLUNTARIEDADE DA DEVOLUÇÃO DO OBJETO DO CRIME. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Afastar a voluntariedade da restituição do objeto do furto exige o reexame do contexto fático-probatório, vedado em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. É viável ao agente se beneficiar da causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal, mesmo após descoberta a autoria. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 311.254/AC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 10/6/2013.)
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