- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 05/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 05/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE FUNDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 98/STJ. REITERAÇÃO. INAPLICABILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Inexistência dos vícios tipificados no art. 535 do Código de Processo Civil a inquinar o acórdão embargado. 2. Pretensão de reexame da matéria de fundo não abre à parte a via dos aclaratórios. 3. Inaplicabilidade da Súmula 98/STJ decorrente da reiteração, em embargos de declaração, de alegada violação a dispositivos constitucionais, tese suscitada em agravo regimental e já apreciada no acórdão embargado. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (EDcl no AgRg no AREsp n. 37.399/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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