JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INCAPAZES DE ALTERAR O JULGADO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA Nº 216/STJ. 1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. A tempestividade recursal é aferida pelo protocolo aposto na petição de interposição do recurso e não por meio de carimbo dos correios, que não se confunde com o instituto do protocolo integrado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 285.065/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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