Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INCAPAZES DE ALTERAR O JULGADO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA Nº 216/STJ. 1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. A tempestividade recursal é aferida pelo protocolo aposto na petição de interposição do recurso e não por meio de carimbo dos correios, que não se confunde com o instituto do protocolo integrado. 3. Agravo regimental não provido.…