- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 04/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS E ESPECIAIS DE GRAMADO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EXISTÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 47 DO CPC. NULIDADE ABSOLUTA, DECLARADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS. 1. Considerando a própria natureza da relação jurídica e o fato de que o eventual reconhecimento da tese deduzida na impetração atingiria diretamente a esfera jurídica dos dois referidos candidatos, melhor classificados, impõe-se a integração desses ao processo, nos termos do artigo 47 do CPC, aplicável ao caso dos autos, por força do art. 24 da Lei 12.016/09. Precedente: RMS 27.777/PI, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 02/04/2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 37.596/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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