- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 04/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO ILÍCITO. REPARAÇÃO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. DESVIO DE RECURSOS. APURAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que decidiu, consoante os termos do art. 935 do Código Civil, que a configuração do ato ilícito, na hipótese dos autos, depende da apuração na esfera criminal, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, nos termos da Súmula nº 7/STJ, é inviável nesta instância especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 205.433/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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