- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 04/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. FALSA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA CRIMINOSA. ABUSO DE DIREITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que decidiu não haver abuso de direito na falsa comunicação de prática criminosa, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, nos termos da Súmula nº 7/STJ, é inviável nesta instância especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 227.163/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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