JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 05/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ARGÜIÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. Em processo de execução de título judicial, é vedada a discussão acerca da legitimidade de parte no processo cognitivo, em respeito à coisa julgada. Precedentes. 2. In casu, mostra-se tardia a alegação de ilegitimidade na fase de execução do julgado, uma vez que se está diante de título executivo judicial acobertado pela coisa julgada (art. 568, I, do CPC). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 444.938/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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