- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 27/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 18/02/2020, p. 27/02/2020
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA PELO PAGAMENTO DE FIANÇA E MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A Lei n. 12.403/2011 alterou significativamente dispositivos do Código de Processo Penal, notadamente os artigos 319 e 320, nos quais estabeleceu-se a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, no intuito de permitir ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, e dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estabelecer a medida mais adequada. III - In casu, não verifico a ausência de proporcionalidade da monitoração eletrônica eis que devidamente esclarecidas no v. acórdão da Corte local que destacou que: "evidenciado que o paciente faz do crime de descaminho o seu meio de vida, tendo em vista os registros de processos administrativos perante a Receita Federal do Brasil (evento 1 - fls. 27/31 do IPL), bem como as condenações impostas pelo mesmo delitos nas Ações Penais nQ 5004302-61.2012.4.04.7002, esta transitada em julgado, e 5001971-56.2019.4.04.7004, atualmente em grau de apelação perante este Tribunal (evento 3 - CERTANTCRIM1 do IPL)". Portanto, a monitoração eletrônica imposta se mostra absolutamente de acordo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação, pois, ao meu ver, se amoldam perfeitamente à hipótese. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 122.124/PR, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 27/2/2020.)
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