- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS DA PRISÃO PREVENTIVA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INTEGRANTE DE GRUPO CRIMINOSO. NECESSIDADE DE INTERROMPER AS ATIVIDADES HABITUAIS E IMPEDIR A REITERAÇÃO DELITIVA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE AFASTOU O RECOLHIMENTO NOTURNO E AMPLIOU A ÁREA DE MONITORAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO E MAIOR AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se, assim como na prisão preventiva, fundamentação específica que demonstre a necessidade da medida em relação ao caso concreto. Nesse sentido: HC 399.099/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 01/12/2017 e RHC 87.591/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 23/10/2017. 2. Tendo o Tribunal de origem indeferido o afastamento da medida cautelar de monitoramento eletrônico, com a indicação de fundamento concreto, evidenciado no fato de o paciente ser integrante de grupo criminoso e na necessidade de interromper as atividades delitivas habitualmente desempenhadas por seus participantes, de modo a evitar a reiteração delitiva, ampliando a apenas a sua área de abrangência, diante da comprovação da atividade profissional, como advogado, em cidades adjacentes à Goiânia, não há ilegalidade a ser reparada. 3. As matérias referentes ao excesso de prazo e à ampliação da área de abrangência para Palmas e Brasília não foram objeto de análise do Tribunal de origem, motivo pelo qual esses pontos não poderão ser conhecidos por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 612.956/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
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