JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A FORMA TENTADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. (3) REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. (4) CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO DEVIDAMENTE UTILIZADA NA DOSAGEM DA PENA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. (5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (6) HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. A desclassificação do crime de roubo consumado para a forma tentada, demanda o necessário revolvimento de provas, fato que não se coaduna com a via estreita do mandamus. (Precedentes). 3. Tratando-se de pena fixada em 4 anos de reclusão, e diante das reconhecidas circunstâncias judiciais desfavoráveis, que levaram à fixação da pena-base acima do mínimo legal, de rigor a imposição de regime semiaberto, a teor do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal. 4. A atenuante da confissão foi considerada em primeiro e segundo graus de jurisdição. Portanto, falta interesse de agir no que toca a atenuante. 5. Quanto ao pedido de substituição da pena corporal, não é possível a análise por esta Corte de matéria que não foi ventilada perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 171.788/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/06/2013

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. TENTATIVA DE ROUBO. CONDENAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE INTERESSE. REGIME PRISIONAL. PLEITO SUPERADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louv…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/05/2013

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU FAZENDO AS VEZES DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSIGNIFICÂNCIA. TEMA NÃO DECIDIDO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TENTATIVA. AFERIÇÃO. PROVAS E FATOS. CONFISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REGIME INICIAL. MATÉRIA PREJUDICADA EM FACE DA UNIFICAÇÃO COM OUTRA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDAD…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/06/2013

PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) ROUBO SIMPLES. CONFISSÃO PARCIAL NÃO CONSIDERADA NA CONDENAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. LEGALIDADE. (3) REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (4) WRIT NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em l…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2014

HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. (1) VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. (2) REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. (3) NÃO CONHECIMENTO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/08/2013

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. REFERÊNCIA A ELEMENTO CONCRETO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a orde…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.