- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DO DECRETO 28.169/07. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O Distrito Federal sustenta que a PMDF, por atos administrativos (Decreto nº 28.169/2007 e Boletim do Comando Geral nº 155, de 15/08/2007, tornou definitiva a permanência de um dos autores em seus quadros. 2. O reconhecimento da superveniência de fato novo que influencia diretamente no julgamento da lide, nos termos do art. 462 do CPC, pode se dar após a prolação da sentença (RSTJ 87/237). 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para extinguir o feito, com resolução de mérito, ante ao reconhecimento superveniente do pedido, em relação a um dos autores. (EDcl no AgRg no Ag n. 732.157/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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