JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 11/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NO ÂMBITO DE RECURSO ESPECIAL - INVIABILIDADE. 1. É inviável o recurso especial que pressupõe a análise de matéria constitucional, haja vista que o apelo nobre, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal de 1988, serve exclusivamente para a preservação da lei federal e do tratado. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.215.603/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
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