JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 11/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EQUÍVOCO NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. RETIFICAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL COMPETÊNCIA DO STF - REEXAME DE PROVAS: SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe ao STJ, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Não merece ser conhecido o recurso especial em relação às questões que demandam o reexame das provas dos autos, tendo em vista o teor da Súmula 07/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.273.052/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
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