JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
10/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - ACÓRDÃO QUE RECONHECE A CONSTITUCIONALIDADE DE DETERMINADA NORMA - SUJEIÇÃO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que, se o acórdão que julga o mérito de ação rescisória reconhece a existência de violação à Constituição Federal, ele está sujeito a controle por recurso extraordinário, e não por recurso especial, haja vista que a ofensa a normas infraconstitucionais em casos tais é apenas reflexa, subordindada à violação de preceito constitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.139.395/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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