- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 26/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 04/06/2013, p. 26/11/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS. QUESTÃO NÃO ARGUIDA EM PLENÁRIO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS QUESITOS. DECISÃO DOS JURADOS AFASTANDO A INJUSTIÇA DA AGRESSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - A alegação de contradição nos quesitos não foi suscitada, pela defesa, no momento oportuno, nos termos do art. 571, VIII, do Código de Processo Penal, restando, assim, preclusa a matéria. - Não se verifica nulidade na formulação dos quesitos elaborados de maneira a demonstrar a presença dos elementos necessários ao reconhecimento da descriminante da legítima defesa putativa. - Não ficou demonstrado, in casu, que a referida quesitação tenha causado perplexidade ou confusão nos jurados. Pelo contrário, o que se vê é que a legítima defesa putativa foi afastada ante a ausência de elemento essencial (agressão injusta) ao reconhecimento da excludente da ilicitude na qual se imaginava o réu, não se podendo falar, portanto, em contradição na formulação dos quesitos. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 230.404/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 26/11/2013.)
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