- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 17/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 17/06/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM MATÉRIA PENAL. 5 DIAS. SÚMULA 699/STF. 1. O eg. Supremo Tribunal Federal, em 13/10/2011, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Extraordinário n. 639.846/SP, manteve o disposto na Súmula 699/STF, pacificando o entendimento de que, com a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o prazo para a interposição do agravo, em matéria penal, permanece de 5 dias. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 277.545/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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