- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 05/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 23/10/2014, p. 05/11/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. SÚMULA 699/STF. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Extraordinário n. 639.846/SP, o Supremo Tribunal Federal confirmou o entendimento de que, com a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o prazo para interposição do agravo em matéria penal permanece de 5 (cinco) dias, mantendo o entendimento firmado no enunciado 699 da Súmula daquela Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 531.051/PR, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
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