JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Ausentes os vícios indicados no art. 535 do CPC, não cabe utilizá-los com o intuito exclusivo de prequestionar a matéria. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.058.591/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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