JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
13/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N.º 8.038/90 E VERBETE SUMULAR N.º 699 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Extraordinário n.º 639.846/SP, esclareceu que a alteração promovida pela Lei n.º 12.322, de 9 de setembro de 2010, não se aplica aos recursos e agravos que versem sobre matéria penal e processual penal. 2. Seguindo o entendimento do Excelso Pretório, a controvérsia acerca do prazo para a interposição do agravo em recurso especial, em matéria criminal, restou dirimida no âmbito desta Corte, por ocasião do julgamento da Questão de Ordem suscitada no AREsp n.º 24.409/SP, decidindo a Terceira Seção, por unanimidade, pela fixação do prazo de 05 dias. 3. Nos termos do art. 28 da Lei n.º 8.038/90 e do verbete sumular n.º 699 do Supremo Tribunal Federal, com a denegação do recurso extraordinário ou do recurso especial, caberá o agravo, no prazo de cinco dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 190.549/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS. ART. 28 DA LEI N.º 8.028/90. JULGAMENTO DA QO NO ARESP N.º 24.409/SP. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE SOB A ÉGIDE A LEI N.º 12.322/2010 SE MANTÉM O PRAZO DE 5 DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NA SEARA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição de agravo previsto no ar…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 13/08/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. PRAZO. 5 DIAS. LEI N. 8.038/1990. VERBETE N. 699/STF. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Em se tratando de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do STF, devendo ser reconhecida a intempestividade de agravo i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/08/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS. ART. 28 DA LEI 8.038/90. SÚMULA 699/STF. JULGAMENTO DA QO NO ARE Nº 639.846/SP PELO STF. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 12.322/2010 SE MANTÉM O PRAZO DE 5 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NA SEARA PENAL. NÃO APLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC NO PROCESSO PENAL. AFRONTA AO ART. 5º, LV, DA CF. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/02/2012

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO. PRAZO. CINCO DIAS. ARTIGO 28 DA LEI Nº 8.038/1990 E SÚMULA 699/STF INALTERADOS PELA LEI Nº 12.322/2010 E PELA RESOLUÇÃO Nº 451/2010. 1. Não obstante a edição da Resolução nº 451/10 pelo Supremo Tribunal Federal, o prazo para a interposição de agravo contra decisão denegatória de recurso especial, em matéria criminal, não deixou de ser de cinco dias. 2. O objeto dessa Resolução, mesmo em sua red…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/03/2012

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS. ART. 28 DA LEI 8.028/90. SÚMULA 699/STF. JULGAMENTO DA QO NO ARE Nº 639.846/SP PELO STF. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 12.322/2010 SE MANTÉM O PRAZO DE 5 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NA SEARA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O prazo para interposição de agravo previsto no artigo 28 da Lei 8.038/90 é …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.