JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
14/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/06/2013, p. 14/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES SUBJETIVOS DA SENTENÇA. COISA JULGADA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMBATE EFETIVO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo os agravantes, ora recorridos, enfrentado de forma peremptória os fundamentos do juízo de admissibilidade prolatado no Tribunal de origem, inaplicável o óbice do enunciado 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 213.063/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 14/6/2013.)
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