- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 27/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/06/2013, p. 27/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS ADOTADOS PARA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. 1. O sobrestamento das ações em que são examinadas questões de mérito relacionadas com expurgos inflacionários, determinado pelo Supremo Tribunal Federal por força de repercussão geral, não obsta o julgamento dos respectivos recursos especiais cuja análise restringe-se a temas processuais referentes à admissibilidade. 2. Incide a Súmula n. 182/STJ se os fundamentos adotados para a inadmissão do recurso especial não foram impugnados. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 89.824/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 27/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.