- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 13/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRANCAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DATA EM QUE A AUTORIDADE COMPETENTE TOMOU CIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES. ART. 142, I, DA LEI 8.112/90. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O prazo prescricional para a aplicação de penalidade administrativa inicia-se quando a autoridade competente toma conhecimento das irregularidades a serem apuradas. 2. Alterar as conclusões do Tribunal de origem sobre o conhecimento das irregularidades pela autoridade competente demanda necessária a incursão na seara fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 647.416/AL, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.