- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/06/2013, p. 13/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1.Da leitura da moldura fática apurada pelas instâncias ordinárias, fica límpido que a conclusão a que chegou o Tribunal de origem decorreu de fundamentada convicção amparada na análise dos elementos existentes nos autos. Com efeito, a revisão do acórdão recorrido encontra óbice intransponível nas Súmulas 5 e 7 desta Corte, já que demandaria interpretação contratual (referente ao instrumento de mandato) e reexame de provas, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.328.992/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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