- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aterar a conclusão do Tribunal de origem, acerca do dever da parte recorrente de cumprir com a obrigação estabelecida no contrato firmado entre as partes e acerca da comprovação das despesas independentemente de prestação de contas, demandaria reexame do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 157.644/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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