- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 01/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 01/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO DE RECURSO, AINDA QUE POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, QUE EXIJA REVISÃO DA MOLDURA FÁTICA APURADA PELA CORTE DE ORIGEM. INVIABILIDADE. 1. Orientam as Súmulas 5 e 7/STJ que, em sede recurso especial, é inviável interpretação contratual e reexame de provas. 2. Conforme a remansosa jurisprudência desta Corte, a Súmula 7/STJ obsta também o conhecimento do recurso especial interposto pela alínea "c", do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 914.335/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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