JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. CONFORMIDADE DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o correntista tem direito de solicitar a exibição os documentos comuns às partes, sobretudo na hipótese em que a instituição financeira tem a obrigação de mantê-los enquanto não sobrevinda prescrição de eventual ação que com tal documento se deseja instruir. 2. A Segunda Seção desta Corte, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que "é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos" (REsp n. 1.133.872/PB, Relator Ministro MASSAMI UYEDA, DJe 28/3/2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 294.613/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. CONFORMIDADE DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o correntista tem direito de solicitar a exibição dos documentos comuns às partes, sobretudo na hipótese em que a instituição financeira tem a obrigação de mantê-los enquanto não sobrevinda pr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção desta Corte, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que "é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA. 1.- A Segunda Seção desta Corte decidiu que "é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação dec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. CONFORMIDADE DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INTERESSE DE AGIR. 1. "É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.