Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 04/06/2013
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A LEI N. 8.213/1991. ÍNDICES PROPORCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido de proceder ao primeiro reajuste dos benefícios concedidos após a edição da Lei n. 8.213/1991 com índices proporcionais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 713.949/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turm…