JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RMI. RECÁLCULO. COEFICIENTES. ART. 53, II, DA LEI N. 8.213/1991. APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ENTRE 05/10/1988 E 05/04/1991. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido da aplicação dos coeficientes fixados no art. 53 da Lei n. 8.213/1991 para cálculo da RMI dos benefícios concedidos entre a promulgação da Carta Magna de 1988 e a Lei n. 8.213/1991. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 660.090/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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