JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A LEI N. 8.213/1991. ÍNDICES PROPORCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido de proceder ao primeiro reajuste dos benefícios concedidos após a edição da Lei n. 8.213/1991 com índices proporcionais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 713.949/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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