Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 04/06/2013
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RMI. RECÁLCULO. COEFICIENTES. ART. 53, II, DA LEI N. 8.213/1991. APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ENTRE 05/10/1988 E 05/04/1991. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido da aplicação dos coeficientes fixados no art. 53 da Lei n. 8.213/1991 para cálculo da RMI dos benefícios concedidos entre a promulgação da Carta Magna de 1988 e a Lei n. 8.213/1991. 2. Agravo regim…