- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 07/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 07/06/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PATAMAR RAZOÁVEL (R$ 2.000,00). TRIBUNAL DE ORIGEM QUE EXTINGUIU, EM PARTE, NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, O PROCESSO, NO TOCANTE À ÁREA OBJETO DE OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a culminâncias desproporcionais e nem ser rebaixado a níveis claramente demeritórios, não sendo determinante para tanto apenas e somente o valor da causa. 2. Dessa forma, a hipótese dos autos não admite a modificação da verba sucumbencial, uma vez que foram sopesadas as circunstâncias necessárias e arbitrado quantum que se mostra razoável à remuneração adequada do atividade advocatícia desenvolvida. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.194.995/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 7/6/2013.)
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