JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 05/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

AÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Em conformidade com o estabelecido no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração servem para dirimir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. A falta de qualquer desses vícios impõe o não acolhimento dos embargos. 2. Para que sejam recebidos, os embargos declaratórios opostos com o propósito de prequestionamento dependem de que haja omissão na decisão embargada. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg na APn n. 668/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 5/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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