- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 26/09/2011
AÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. PRETENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em conformidade com o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração servem para eliminar vício - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão - na decisão embargada. A falta de demonstração de qualquer desses vícios impõe o não acolhimento do recurso. 2. Documentos contendo informações de cunho legislativo que não influenciam a sorte do julgado em favor do réu não tornam nula a decisão que não os considerou. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl na APn n. 657/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 26/9/2011.)
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