Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. ARRAS. RETENÇÃO DE PARCELA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A modificação do v. acórdão recorrido, para entender que estariam presentes os requisitos necessários para o reconhecimento do contrato de arras e a consequente retenção de parcela, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.086.733…