Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no Ag n. 1.067.066/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/6/2013, DJ…