JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. ARRAS. RETENÇÃO DE PARCELA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A modificação do v. acórdão recorrido, para entender que estariam presentes os requisitos necessários para o reconhecimento do contrato de arras e a consequente retenção de parcela, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.086.733/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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