Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. É manifestamente incabível pedido de reconsideração em face de decisão colegiada. 2. Por se tratar de erro grosseiro, não pode ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 559.830/SP, relator Ministro Sérgio Kuk…