JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. O pedido de reconsideração deduzido em face de decisão colegiada, integrada pelo julgamento sucessivo de 2 (dois) embargos declaratórios, não merece ser conhecido, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.345.233/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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