JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. É manifestamente incabível pedido de reconsideração em face de decisão colegiada. 2. Por se tratar de erro grosseiro, não pode ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 559.830/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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