- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 28/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O col. Tribunal de origem afastou a possibilidade de pensionamento mensal, concluindo pela ausência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil da agravada, ao entender ausente qualquer incapacidade do autor para atividade laborativa. Rever tal entendimento, nos moldes em que ora postulado, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 223.767/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.