Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. O Tribunal a quo aferiu a existência de esquema de fraude em licitação e fixou as penas consentâneas com a infração apurada. A revisão das premissas de julgamento é vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 38.307/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 17/2/2012.)