JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
05/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 05/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. Constatando o Tribunal de origem configurado o ato de improbidade administrativa, com amparo nos elementos fático-probatório, deve o sujeito ativo responder pelas penalidades da Lei n. 8.429/92. 2. Rever as premissas adotadas pelo julgado proferido pela Corte a quo é inviável em sede de recurso especial, nos termos do enunciado 7 da Súmula desta Corte de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 27.484/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)
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