JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
21/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 21/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. DECISÃO SINGULAR. RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. 1. Nosso sistema processual impõe o esgotamento das vias recursais de segundo grau para a interposição de recurso às Cortes superiores, consoante preconiza a Súmula 281/STF. 2. A falta de prequestionamento das questões postas em julgamento esbarram no óbice disposto na Súmula 211/STJ. 3. Após a edição da Emenda Constitucional nº 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de lei federal passou a ser atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, d, da Carta Magna. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 100.832/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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