JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO. VALOR ABUSIVO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. 2. Hipótese em que o valor valor fixado na origem mostra-se desproporcional à lesão, de modo a ensejar sua alteração em grau de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.354.561/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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