- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 19/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. RESOLUÇÕES DO STJ N. 4 E 10/2010. 1. A comprovação do recolhimento do porte de remessa e retorno deve ser efetuada no momento da interposição do recurso especial. 2. Os valores relativos ao porte de remessa e retorno devem ser recolhidos em rede bancária, mediante o correto preenchimento da guia de recolhimento da União (GRU), com a anotação do respectivo código de receita e com a indicação do número do processo, sob pena de deserção. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 89.312/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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