JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
14/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO N. 4/2010. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Pacífico no STJ o entendimento de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos às custas e ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp n. 924.942/SP, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Corte Especial, julgado em 3/2/2010, DJe 18/3/2010). 2. No caso dos autos, o preparo do recurso especial foi efetuado por meio diverso do previsto na Resolução n. 4/2010 desta Corte Superior, vigente à época da interposição do recurso, o que conduz ao reconhecimento de sua deserção. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 89.310/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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