- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. EQUÍVOCO NO CÓDIGO DA RECEITA. DESERÇÃO. RESOLUÇÃO DO STJ N. 4/2007. DECISÃO MANTIDA. 1. Os valores relativos ao porte de remessa e retorno devem ser recolhidos em rede bancária, mediante o correto preenchimento de Guia de Recolhimento da União (GRU), com a anotação do respectivo código de receita e indicação do número do processo, sob pena de deserção. 2. Estando equivocado o código da receita na guia de recolhimento não é possível assegurar a correta destinação do valor depositado, razão pela qual o recurso deve ser considerado deserto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.282.248/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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