- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 13/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO COM ATRASO. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial, a partir do julgamento do AgRg nos EREsp 987.453/RS, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, em 28.6.2012, firmou posicionamento no sentido de que, em respeito à coisa julgada, deve prevalecer o comando expresso na sentença que determinou a incidência dos juros moratórios até o efetivo e integral pagamento do precatório. Precedentes das Turmas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.231.687/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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