JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. LIMITES DA COISA JULGADA. PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO COM ATRASO. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 538 DO CPC. 1. A Corte Especial, a partir do julgamento do AgRg nos EREsp 987.453/RS, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, em 28.6.2012, firmou posicionamento no sentido de que, em respeito à coisa julgada, deve prevalecer o comando expresso na sentença que determinou a incidência dos juros moratórios até o efetivo e integral pagamento do precatório. Precedentes das Turmas. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem omitiu-se quanto aos limites da coisa julgada no caso concreto, apesar da oposição de embargos de declaração pela parte interessada, configurando nulidade no acórdão, nos moldes previstos no art. 535, II, do CPC. 3. É omisso o julgado que deixa de analisar as questões essenciais ao julgamento da lide, suscitadas oportunamente pela parte, quando o seu acolhimento pode, em tese, levar a resultado diverso do proclamado. 4. Afasta-se a imposição de multa aplicada com base no art. 538 do CPC, quando inexistente o caráter protelatório. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.228.414/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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