- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/06/2013, p. 13/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 284/STF E N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. ATIVIDADE RURÍCOLA COMPROVADA POR DOCUMENTOS E PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA, CONFORME APURADO PELA CORTE A QUO. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O argumento do recorrente pertinente à qualificação de lavrador do falecido cônjuge da parte autora encontra-se dissociado do fundamento da decisão agravada, o que faz incidir na espécie a Súmula n. 284/STF. Nesse sentido: AgRg no Ag 1.243.157/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 17/11/2011. 2. 'É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada' (Súmula n. 182/STJ). 3. Tendo o aresto recorrido admitido, expressamente, estar a atividade rurícola suficientemente comprovada por início de prova material robustecida por prova testemunhal harmônica, a inversão dessa compreensão, como pretendido, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível nesta Corte, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (AgRg no Ag n. 1.424.132/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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